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Prevenção à Corrupção e Suborno

A prevenção da corrupção e do suborno é um dos pilares do compliance, principalmente após a promulgação da Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013) no Brasil. Essa legislação responsabiliza empresas por atos corruptos praticados por seus colaboradores. Por isso, combater essas práticas é fundamental para garantir a integridade da empresa diante do mercado e das autoridades. Ações preventivas começam com a elaboração de políticas claras, que proíbam terminantemente o oferecimento ou recebimento de vantagens indevidas a agentes públicos ou parceiros privados. Essas políticas devem ser amplamente divulgadas e integradas ao código de conduta da empresa, demonstrando o compromisso real contra práticas ilícitas. A realização de treinamentos específicos sobre corrupção e suborno auxilia no entendimento das consequências legais e reputacionais desses atos. É importante ilustrar, por meio de exemplos, situações em que uma conduta aparentemente inofensiva pode caracterizar suborno ou corrupção, tornando as orientações mais tangíveis para os colaboradores. Um ponto fundamental é o controle rigoroso de presentes, brindes e hospitalidades. Empresas éticas mantêm políticas restritivas nessas áreas, autorizando apenas itens de valor simbólico e declarando qualquer benefício recebido. Assim, evita-se a interpretação de favorecimento ou troca de favores. O relacionamento com terceiros, como fornecedores, parceiros e representantes, também merece atenção. Realizar due diligence para verificar a reputação e a integridade dessas partes é uma prática essencial, evitando o risco de associação com empresas envolvidas em escândalos de corrupção. As empresas devem adotar mecanismos para monitorar transações suspeitas e analisar pagamentos e contratos fora do padrão, identificando rapidamente qualquer movimentação atípica. A transparência nos registros financeiros é um diferencial, pois facilita auditorias e demonstra lisura nas operações. Também é recomendada a existência de canais de denúncia para possíveis situações de corrupção e suborno. Esses canais precisam ser seguros, garantir anonimato e oferecer retorno sobre o andamento das investigações, fortalecendo a confiança dos colaboradores. Por fim, é indispensável que haja consequências reais para atos ilícitos comprovados. A empresa deve aplicar medidas disciplinares rigorosas, inclusive o desligamento, se necessário, para mostrar sua intolerância a práticas corruptas e preservar sua reputação perante a sociedade e os órgãos de controle. Leandro Jesuino da Silva CEO da NEXT CONSULT, especialista em compliance e governança corporativa com mais de 20 anos de experiência. Ele é reconhecido por integrar tecnologia e práticas éticas, impulsionando o sucesso das empresas. Leandro promove um ambiente colaborativo e é defensor da ética nos negócios, contribuindo significativamente para o setor.